Serviço de Averbação da Reserva Legal, em Manaus AM
Birding Soluções Ambientais, em Manaus AM, presta serviço de assessoria e consultoria ambiental em fazer a Averbação da Reserva Legal de seu imóvel Rural. O procedimento é necessário porque ela abriga parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local. De acordo com a Lei Federal 12651 de 2012, Artigo 3º, a Reserva Legal (RL) é a “Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
O que é Averbação de Reserva Legal
Averbação de Reserva Legal no órgão ambiental, nada mais é que a formalização do processo de propriedade rural, na qual o possuidor ou posseiro faz a caracterização de sua propriedade, identificando áreas com cobertura florestal, áreas de preservação permanente, nascentes, áreas degradadas para recuperação, define os limites do imóvel, delimita a sua Reserva Legal e a área que poderá ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Esse processo é chamado de Averbação de Reserva Legal. A Reserva Legal, de acordo com Novo Código Florestal, deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei. A reserva legal, por definição de lei, é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
O que diz o Código Florestal sobre a Reserva Legal
Sobre a Reserva Legal, no artigo 12 do Novo Código Florestal, consta: “Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanentes observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel rural, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I – localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).”
A Reserva Legal e a supressão de vegetação
As propriedades não vinculadas ao licenciamento ambiental e/ou autorização podem fazer a proposta da localização da reserva legal diretamente no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Para as propriedades que solicitam autorização para supressão de vegetação, intervenção em APP ou licença ambiental, a instituição de Reserva Legal será realizada no processo de licenciamento para as propriedades que ainda não tenham a RL instituída. Nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.
Seu imóvel rural precisa ter o Cadastro Ambiental Rural, também conhecido como CAR, que é um Cadastro Nacional onde estão inseridas todas as propriedades rurais. A averbação da Reserva de seu imóvel rural pode ser elaborada por nossa equipe de profissionais de Manaus, Amazonas.