Sua empresa precisa ser licenciada no órgão ambiental e tem dificuldade e precisa de uma assessoria? Contate-nos, podemos lhe ajudar noprocesso.

Licenciamento Ambiental em Manaus AM. Prestamos serviços de assessoria e consultoria ambiental em Licenciamento Ambiental. O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, podendo ocorrer no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. É um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, pela Resolução nº 237 de 1997 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência. As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.  Nossa equipe oferece assessoria e cuidar do Licenciamento Ambiental de seu empreendimento, que em geral passa por três etapas:

a) A Licencia Prévia (LP), que implica uma série de diretrizes impostas pelo órgão regulador na qual o empreendedor se compromete a cumpri-las. Envolve estudos de viabilidade técnica do empreendimento, EIA-RIMA (conforme a natureza e os impactos ambientais de determinada atividade), impactos sócio-ambientais (abrangência e magnitude), Diagnóstico ambiental, Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), entre outros, dependendo da natureza da atividade. O prazo de validade da LP não pode ser superior a cinco anos.

b) A Licença de Instalação (LI), fase na qual se incluem as medidas de controle ambiental determinadas na fase de implantação do projeto e fixação das medidas mitigadoras e/ou compensatórias previstas na LI. Deve ser expedida antes do início da obra. Seu prazo de validade não pode ser superior a seis anos.

c) A Licença de Operação (LO), que autoriza o início das atividades. A concessão dela é por prazo limitado, não tem caráter definitivo e deverá considerar o Plano de Controle Ambiental (PCA), podendo ser limitada ao máximo de até 10 anos. Deve ser requerida sua renovação com o mínimo de 120 dias do prazo de sua expiração. A LO possui três características básicas: é concedida após verificação sobre o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na LP e LI; contém as medidas de controle ambiental para o empreendimento e contém as condicionantes para a operação do empreendimento.

d) Licença Ambiental Simplificada (LAS). Essa Licença é uma única licença, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador. Nossa empresa presta assessoria em Manaus, no Amazonas, durante todo o processo de Licenciamento Ambiental de seu empreendimento.

e) Licença Ambiental Única (LAU). O licenciamento ambiental pelo procedimento em fase única consiste na avaliação da viabilidade ambiental e na autorização da instalação e da operação da atividade ou empreendimento em uma única etapa, com a emissão da LAU.

Nossa equipe vai assessorar e fazer o Licenciamento Ambiental de sua empresa, junto aos órgãos ambientais competentes. Por favor, entre em contato conosco através do site.

Nossa equipe está capacidade e habilitada para prestar assessoria e acompanhamento no processo de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental. Contate-nos.