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PGRS em Manaus

Transforme resíduos em oportunidades: fazemos o seu PGRS, Manaus AM

Birding Soluções Ambientais sediada em Manaus presta serviço de assessoria e consultoria ambiental na elaboração de PGRS em Manaus, AM. Esse Plano comprova a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos gerados no processo produtivo ou industrial. É um documento baseado no princípio da não geração e da minimização da geração de resíduos; descreve as ações relativas ao seu manejo, na minimização da geração, na segregação, acondicionamento e coleta, identificação, armazenamento, transporte, destinação e disposição final. A elaboração destes documentos deve ser feita a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas. No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. Assim a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010, NBR 10004, NBR 11174, NBR 12235, ANTT 5232, ANTT 5377/2017, Conama 313, de 29 de outubro de 2002, entre outros.

Para que serve o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é requerido pelos órgãos ambientais licenciadores das atividades que causam impactos ambientais e sem ele, a empresa fica impedida de atuar no mercado. Ele é necessário às empresas e Unidades de saúde para o tratamento e descarte correto dos resíduos gerados, pois toda a atividade humana gera resíduos sólidos. Através de um PGRS é possível identificar quem são os geradores, o tipo de resíduos e a quantidade gerada e os principais objetivos são: Minimizar a geração de resíduos; encaminhar os resíduos gerados para uma destinação segura e correta; proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. No mundo atual, de crescimento exagerado da população mundial, não é mais possível produzir descontroladamente. O Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos vai determinar a rotina, o tratamento e o descarte adequado dos resíduos de sua empresa e o conteúdo mínimo para o atendimento do PGRS está descrito nos artigos 20 ao 24 da PNRS. O detalhamento e as especificidades constam na Legislação vigente tais CONAMA e Normas NBR da ABNT.

Quem precisa ter um Plano de gerenciamento de resíduos?

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a elaboração de um Plano de gerenciamento de resíduos é obrigatória para as empresas e instituições que geram resíduos, a saber:

(a) Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; (b) Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; (c) Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS; (d) Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; (e) Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; (f) Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 da Lei 12.305/2010. Além desta lei, outras são necessárias para embasar a construção de um PGRS, como o Decreto Federal No. 7.404/10, as Resoluções CONAMA, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e, se couber, do SNVS; (g) Os responsáveis por atividades agrosilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do SUASA.

O que precisa para o plano de gerenciamento de resíduos

Existem várias normas já publicadas que regulamentam a elaboração de um PGRSS, as quais são citadas: Resolução CONAMA nº 358/2005, pela RDC No. 222/2018 (que revogou a RDC nº 306/2004), e deve ser harmonizar com as normas federais do CONAMA, da ANVISA e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Os responsáveis pelo PGRSS deverão disponibilizar ao órgão municipal competente informações completas e atualizadas sobre sua implementação e operacionalização. Devem ser observadas as regulamentações do SISNAMA, bem como às demais autoridades competentes e o plano deve ser atualizado com periodicidade anual. Somente profissionais treinados. habilitados podem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde, pois ele precisa atender a todas as demandas requeridas pelo órgão ambiental licenciador, por isso, para a sua elaboração, em geral, o órgão licenciador entrega um documento com as diretrizes ou o Termo de Referência do Programa, para que a equipe que for elaborá-lo, faça-o conforme este documento, uma vez que ele precisa atender as normas que regulamentam o PGRSS, havendo várias normas já publicadas. Entretanto, o órgão licenciador em seu termo de referência, deverá mencionar quais as normas deverão ser seguidas em sua elaboração.

Informações necessárias para elaborar o PGRSS

Para elaborar o Plano de gerenciamento de resíduos, algumas informações são requeridas, inclusive, para que se possa apresentar proposta de orçamento de prestação de serviço. Estas informações nos darão a base para que possamos orçar uma proposta. No entanto, dependendo do tamanho da empresa e dos setores que serão objeto do PGRS, pode ser necessário uma visita prévia ao local. As perguntas são as seguintes…

a) Ramo de atividade da empresa

b) Tipos de resíduos sólidos gerados

c) Localização da empresa, informando o Estado e o município

d) Número de colaboradores da empresa

e) Tamanho do estabelecimento (em metros quadrados ou hectares)

Embora seja requerido a informação da área da empresa, uma visita de campo é importante para conhecer inloco as instalações e os setores ou departamentos da empresa que serão inseridos no PGRSS, conhecer o processo atual de gestão dos resíduos, acondicionamento, tratamento, disposição final e outras informações específicas. É recomendável que a empresa tenha em mãos o Termo de Referência (TR) que é elaborado pelo órgão ambiental licenciador, onde ele define tudo o que deve constar no PGRSS. A visita de um técnico à empresa é imprescindível para que possamos elaborar o orçamento solicitado, não sendo possível faze-lo sem ela.

Nossa equipe sediada em Manaus, no Amazonas, está disponível para assessorar e elaborar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de sua empresa ou unidade de Saúde. Por favor, entre em contato conosco através do site.

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