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Estudo de Impacto Ambiental – EIA RIMA, em Manaus AM

Birding Soluções Ambientais sediada em Manaus AM, presta serviço de consultoria ambiental para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental/EIA-RIMA, com destaque para os estudos ambientais. É também chamado Estudo Prévio de Impacto Ambiental ou EPIA, e é um dos procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, previsto na Lei 6938/81, que deve ser realizado à custa da instituição promotora das atividades sob avaliação, de acordo com as técnicas clássicas de AIA e sob orientação da autoridade ambiental local. Este Estudo é um documento exigido pelo órgão ambiental (federal, estadual ou municipal) durante o processo de licenciamento ambiental para emissão da de Licença Prévia (LP) para grandes empreendimentos com potencial de impacto. Este estudo deve demonstrar ou não a viabilidade ambiental do empreendimento analisado.

O que é o Estudo de Impacto Ambiental – EIA RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental, o chamado EIA RIMA é um instrumento constitucional da Política Ambiental e um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. O estudo é executado por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. É um instrumento técnico – cientifico de caráter multidisciplinar, capaz de definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis causas e efeitos de determinada atividade sobre determinando ambiente materializado em um documento, com fins de licenciamento ambiental. Os estudos devem abranger os meios biológicos, socioeconômicos e físicos.

Os estudos devem abranger os meios biológicos, socioeconômicos e fisicos. No meio Biológico ou biótico, são realizadas atividades  por um grupo grande de especialistas de diferentes áreas da biologia, como: botânicos (vegetação), entomólogos (invertebrados), ictiólogos (peixes), herpetólogos (anfíbios e répteis), ornitólogos (aves) e mastozoólogos (mamíferos). Meio antrópico ou Socioeconômico envolve aspectos sociais da comunidade local, podendo serem utilizados dados já existentes, como do IBGE ou das prefeituras municipais, bem como realizar entrevistas para conhecer o perfil da população afetada.  O uso de recursos naturais, por exemplo, é um aspecto muito importante, principalmente quando a atividade do empreendimento prejudicar a qualidade e disponibilidade desses recursos (por exemplo, solo), características culturais da população, rituais religiosos, crenças espirituais e outros valores, devem ser considerados. Elementos de patrimônio cultural e histórico, como sítios arqueológicos, monumentos históricos e naturais que estejam ameaçados pelos impactos do empreendimento, devem ser registrados no EIA.  A presença de sítios arqueológicos, como inscrições rupestres na área de influência de um projeto deve ser considerado no estudo por ser relevante para a decisão de alternativas. No meio Físico, os estudos relacionados a aspectos do clima, hidrologia, solo, relevo e muitos outros envolvem profissionais de diferentes áreas do conhecimento: Engenharia, Geologia, Geografia, Geomorfologia, Pedologia, Hidrologia, Hidrogeologia, Meteorologia, entre outras.

O que é o Relatório de Impacto Ambiental

O Relatório de Impacto Ambiental e RIMA apresentam os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental, é um resumo do EIA com uma linguagem mais acessível a sociedade. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) contém as informações do EIA, porem ela é direcionada a comunidade, devendo ser elaborado em linguagem acessível, de modo que se possam entender, claramente as possíveis consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando a vantagens e desvantagens de cada uma delas. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão. Ele refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental.

A Avaliação de Impacto ambiental do EIA RIMA é apresentada em Audiência

A avaliação de Impacto Ambiental, o resultado do EIA RIMA será apresentado em audiência pública, para conhecimento da população que será afetada, criticas e sugestões. Regulada pela Resolução CONAMA 09/1987, a Audiência Pública nem sempre será parte indispensável do processo de licenciamento ambiental. O Órgão de Meio Ambiente deverá promover a sua realização quando: for julgado necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos (artigo 2º). O prazo para que solicite a abertura de Audiência Pública será de 45 dias após publicação em imprensa local da informação de aprovação pelo órgão ambiental de que o EIA/RIMA foi aprovado.

Conheça quais as atividades são requeridas a apresentação de EIA-RIMA:

Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, Ferrovias, Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, Aeroportos, Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários, Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV, Barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques, Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão), Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração, Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos, Usinas de geração de eletricidade acima de 10MW, Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos), Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI, Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, Projetos urbanísticos, acima de 100ha, ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes, Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia, Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 há, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental, Empreendimento potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.

Este estudo demanda a realização de um diagnóstico e um prognóstico através de Inventário de Fauna, de um Inventário florístico, podendo também ser requerido o Plano de Resgate de Fauna, que é um plano e um procedimento técnico, sobretudo, quando haverá intervenção em áreas de florestas, entre outros.

Nossa empresa sediada em Manaus, no Amazonas tem equipe multidisciplinar que poderá elaborar e/ou coordenar os estudos ambientais que você precisa. Por favor, entre em contato conosco através do site.

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